“Elencados no artigo 37 da Carta Magna, os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, são basilares, por isso, norteadores dos agentes públicos, visando garantir unidade, coerência e controle das atividades administrativas de todos os entes da Federação.
Legalidade: É o princípio que submete o Estado à Lei, pois, a Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da Lei. Tal princípio reserva ao cidadão a garantia de proteção aos abusos de ordem administrativa, delimitando e limitando o Poder do Estado, visando beneficiar os interesses da coletividade
Impessoalidade: Impessoalidade: Tal princípio tem como tônica a neutralidade da Administração, proibindo o subjetivismo, ou seja, a pessoa política é o Estado e a ele cabe exercer atividades voltadas para o interesse público e, nunca pessoal. Tal princípio tem como tônica a neutralidade da Administração, proibindo o subjetivismo, ou seja, a pessoa política é o Estado e a ele cabe exercer atividades voltadas para o interesse público e, nunca pessoal.
Moralidade: Implica no comportamento ético, vedando condutas eticamente inaceitáveis e transgressoras do senso moral da sociedade. A moralidade administrativa abrange padrões objetivos de condutas exigíveis do administrador público, independentemente, da legalidade e das intenções dos agentes públicos.
Publicidade: ConsPublicidade: Consiste em tornar público e de forma compreensível os atos do Poder Público, perante a Sociedade por ele representada. iste em tornar público e de forma compreensível os atos do Poder Público, perante a Sociedade por ele representada.
Eficiência: Para que a Administração Pública seja eficaz, cumprindo com as ações de interesse público que lhe cabem, é necessário que atue de forma eficiente, associando agilidade e qualidade em coerência com os programas definidos e os serviços a serem realizados para satisfação das necessidades coletivas.
Como princípios norteadores, sua não observância implica na prática de atos inválidos, expondo os agentes públicos à responsabilização disciplinar civil ou até criminal, dependendo do caso. Desta forma, planejamento, controle e assessoria de qualidade são fundamentais para uma Gestão eficaz.”